Esta página tem como objetivo registrar e preservar o histórico das ações realizadas pelos programas da Fundação Renova (em liquidação) até novembro de 2024.

A Fundação Renova (em liquidação) atuou na reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão por meio de 42 programas. Em novembro de 2024, o Acordo de Repactuação determinou a extinção da Fundação e definiu as iniciativas para a reparação definitiva, sob responsabilidade da Samarco, dos governos federal e estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, e dos municípios que aderissem ao acordo.

Programa 40 – Fomento ao CAR e PRA

O Programa

O Programa de Fomento ao CAR e ao PRA (PG 40) foi implementado para apoiar proprietários de imóveis rurais das áreas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015. O objetivo do programa era promover a inscrição voluntária dessas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e oferecer suporte técnico para a elaboração e execução dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), conforme previsto no Código Florestal (Lei 12.651/12).

Origem

O escopo do Programa de Fomento ao CAR e ao PRA (Programa 40) foi definido pelo Código Florestal (Lei 12.651/12), com regulamentações estaduais como o Decreto Estadual nº 48.127/2021, em Minas Gerais, e a Instrução Normativa Idaf nº 011/2023, no Espírito Santo. A execução das ações foi responsabilidade da Fundação Renova (em liquidação).

Histórico

As principais ações realizadas pelo Programa de Fomento ao CAR e ao PRA incluem:

  •  Fomento ao CAR, com a inscrição de 554 imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural e ajustes técnicos realizados em campo para validação das informações; 
  • Fomento ao PRA, com a elaboração do Projeto Simplificado de Regularização Ambiental (PSRA) para 407 imóveis e a assinatura de 176 Termos de Compromisso de Regularização Ambiental em Minas Gerais; 
  • Regularização Ambiental, com apoio técnico para recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs), análise de passivos ambientais e suporte na adesão às normativas estaduais.

    O programa foi desenvolvido ao longo dos anos, com marcos importantes, como o início das atividades do Programa de Fomento ao CAR e ao PRA em 2016, a regulação do PRA por meio do Decreto Estadual nº 48.127, em Minas Gerais, em 2021, o início da aplicação da Instrução Normativa Idaf nº 011, no Espírito Santo, em 2023, e a conclusão da adesão voluntária de 407 propriedades ao PRA, em 2024.

Progresso do programa

Registro das ações do Programa de Fomento ao CAR e ao PRA, apresentados ao CIF, entre setembro de 2016 e Setembro de 2024: