Com o Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo STF em 2024, ações de reparação passam a ser conduzidas pela Samarco, em parceria com os governos federal e estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo, além dos municípios que aderirem ao acordo.
Neste site está registrado o histórico das ações executadas até outubro de 2024 pelos 42 programas da extinta Fundação Renova, responsável por conduzir a reparação após o rompimento da barragem de Fundão entre 2016 e 2024.
Programa 40 – Fomento ao CAR e PRA
O Programa
O Programa de Fomento ao CAR e ao PRA (PG 40) foi implementado para apoiar proprietários de imóveis rurais das áreas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015. O objetivo do programa era promover a inscrição voluntária dessas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e oferecer suporte técnico para a elaboração e execução dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), conforme previsto no Código Florestal (Lei 12.651/12).
Origem
O escopo do Programa de Fomento ao CAR e ao PRA (Programa 40) foi definido pelo Código Florestal (Lei 12.651/12), com regulamentações estaduais como o Decreto Estadual nº 48.127/2021, em Minas Gerais, e a Instrução Normativa Idaf nº 011/2023, no Espírito Santo. A execução das ações foi responsabilidade da extinta Fundação Renova.
Histórico
As principais ações realizadas pelo Programa de Fomento ao CAR e ao PRA incluem:
- Fomento ao CAR, com a inscrição de 554 imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural e ajustes técnicos realizados em campo para validação das informações;
- Fomento ao PRA, com a elaboração do Projeto Simplificado de Regularização Ambiental (PSRA) para 407 imóveis e a assinatura de 176 Termos de Compromisso de Regularização Ambiental em Minas Gerais;
- Regularização Ambiental, com apoio técnico para recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs), análise de passivos ambientais e suporte na adesão às normativas estaduais.
O programa foi desenvolvido ao longo dos anos, com marcos importantes, como o início das atividades do Programa de Fomento ao CAR e ao PRA em 2016, a regulação do PRA por meio do Decreto Estadual nº 48.127, em Minas Gerais, em 2021, o início da aplicação da Instrução Normativa Idaf nº 011, no Espírito Santo, em 2023, e a conclusão da adesão voluntária de 407 propriedades ao PRA, em 2024.
Gastos acumulados até novembro de 2024: 9927758.83
Progresso do programa
Registro das ações do Programa de Fomento ao CAR e ao PRA, apresentados ao CIF, entre setembro de 2016 e Setembro de 2024: