Esta página tem como objetivo registrar e preservar o histórico das ações realizadas pelos programas da Fundação Renova (em liquidação) até novembro de 2024.
A Fundação Renova (em liquidação) atuou na reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão por meio de 42 programas. Em novembro de 2024, o Acordo de Repactuação determinou a extinção da Fundação e definiu as iniciativas para a reparação definitiva, sob responsabilidade da Samarco, dos governos federal e estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, e dos municípios que aderissem ao acordo.
Programa 37 – Gestão de Riscos ambientais
O Programa
O Programa de Proteção de Gestão de Riscos Ambientais (PG 37) teve como finalidade a realização de um estudo aprofundado para identificar os riscos ambientais associados aos ativos da Samarco Mineração S.A., impactados diretamente pelo rompimento da barragem de Fundão. O trabalho buscou, ainda, propor ações preventivas e mitigadoras para minimizar danos futuros.
As análises concentraram-se nas barragens de Germano e Santarém, ambas situadas em Mariana, Minas Gerais. Após a conclusão, verificação e aprovação do estudo, o Comitê Interfederativo (CIF) declarou que as obrigações do Programa haviam sido cumpridas, culminando no encerramento das atividades em 2018.
Origem
O escopo do Programa de Proteção de Gestão de Riscos Ambientais (PG 37) foi definido com base nas cláusulas 176, 177, 178, 179 e 180 do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC).
Histórico
O PG 37 realizou um estudo aprofundado para identificar os riscos ambientais associados aos ativos da Samarco Mineração S.A., impactados diretamente pelo rompimento da barragem de Fundão, além de propor ações preventivas e mitigadoras para minimizar danos futuros. Os estudos foram apresentados aos órgãos ambientais em 2 de março de 2017, atendendo ao prazo de um ano a contar da data de assinatura do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC).
Em 6 de setembro de 2018, a Câmara Técnica de Gestão de Rejeitos e Segurança Ambiental do Comitê Interfederativo (CIF) emitiu a Nota Técnica CT-GRSA nº 02/2018, considerando atendidas pela Fundação Renova (em liquidação) as obrigações do Programa previstas na cláusula 176 do TTAC
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No documento, o CIF também solicitou o parecer do Auditor Independente do TTAC, que foi emitido em 19 de outubro de 2018. Como a auditoria externa não identificou nenhuma inconsistência no cumprimento das exigências previstas no TTAC, o CIF, por meio da Deliberação nº 243, de 30 de novembro de 2018, aprovou o encerramento do Programa de Gestão de Riscos Ambientais e declarou o cumprimento da cláusula 176.
Progresso do programa
Registro das ações do Programa de Proteção de Gestão de Riscos Ambientais (PG 37), apresentados ao CIF, entre setembro de 2016 e março de 2023.