Com o Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo STF em 2024, ações de reparação passam a ser conduzidas pela Samarco, em parceria com os governos federal e estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo, além dos municípios que aderirem ao acordo.
Neste site está registrado o histórico das ações executadas até outubro de 2024 pelos 42 programas da extinta Fundação Renova, responsável por conduzir a reparação após o rompimento da barragem de Fundão entre 2016 e 2024.
Programa 37 – Gestão de Riscos ambientais
O Programa
O Programa de Proteção de Gestão de Riscos Ambientais (PG 37) teve como finalidade a realização de um estudo aprofundado para identificar os riscos ambientais associados aos ativos da Samarco Mineração S.A., impactados diretamente pelo rompimento da barragem de Fundão. O trabalho buscou, ainda, propor ações preventivas e mitigadoras para minimizar danos futuros.
As análises concentraram-se nas barragens de Germano e Santarém, ambas situadas em Mariana, Minas Gerais. Após a conclusão, verificação e aprovação do estudo, o Comitê Interfederativo (CIF) declarou que as obrigações do Programa haviam sido cumpridas, culminando no encerramento das atividades em 2018.
Origem
O escopo do Programa de Proteção de Gestão de Riscos Ambientais (PG 37) foi definido com base nas cláusulas 176, 177, 178, 179 e 180 do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC).
Histórico
O PG 37 realizou um estudo aprofundado para identificar os riscos ambientais associados aos ativos da Samarco Mineração S.A., impactados diretamente pelo rompimento da barragem de Fundão, além de propor ações preventivas e mitigadoras para minimizar danos futuros. Os estudos foram apresentados aos órgãos ambientais em 2 de março de 2017, atendendo ao prazo de um ano a contar da data de assinatura do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC).
Em 6 de setembro de 2018, a Câmara Técnica de Gestão de Rejeitos e Segurança Ambiental do Comitê Interfederativo (CIF) emitiu a Nota Técnica CT-GRSA nº 02/2018, considerando atendidas pela extinta Fundação Renova as obrigações do Programa previstas na cláusula 176 do TTAC.
No documento, o CIF também solicitou o parecer do Auditor Independente do TTAC, que foi emitido em 19 de outubro de 2018. Como a auditoria externa não identificou nenhuma inconsistência no cumprimento das exigências previstas no TTAC, o CIF, por meio da Deliberação nº 243, de 30 de novembro de 2018, aprovou o encerramento do Programa de Gestão de Riscos Ambientais e declarou o cumprimento da cláusula 176.
Gastos acumulados até novembro de 2024: 169461.17
Progresso do programa
Registro das ações do Programa de Proteção de Gestão de Riscos Ambientais (PG 37), apresentados ao CIF, entre setembro de 2016 e março de 2023.