Esta página tem como objetivo registrar e preservar o histórico das ações realizadas pelos programas da Fundação Renova (em liquidação) até novembro de 2024.

A Fundação Renova (em liquidação) atuou na reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão por meio de 42 programas. Em novembro de 2024, o Acordo de Repactuação determinou a extinção da Fundação e definiu as iniciativas para a reparação definitiva, sob responsabilidade da Samarco, dos governos federal e estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, e dos municípios que aderissem ao acordo.

Programa 21 – Auxílio Financeiro Emergencial

O Programa

O Programa de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) da Fundação Renova (em liquidação), era responsável por realizar um pagamento mensal às pessoas atingidas que tiveram suas atividades econômicas, seu trabalho e seu sustento diretamente impactados pelo rompimento da barragem de Fundão. Essa assistência tinha como objetivo oferecer compensação financeira temporária.

Origem

O escopo do Programa Auxílio Financeiro Emergencial foi definido pelas cláusulas 21 a 24 e 37 a 140 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em 2016. A execução das ações foi responsabilidade da Fundação Renova (em liquidação).  

Histórico

O pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial era mensal, calculado com base no salário mínimo vigente, acrescido do valor de uma cesta básica e um adicional por dependente. Para recebê-lo, era necessário comprovar a perda de renda, demonstrando que a perda financeira estava diretamente relacionada às atividades que foram interrompidas pelo rompimento da barragem de Fundão. A interrupção dessas atividades deveria ser causada diretamente pelo desastre, e o beneficiário precisava ser financeiramente dependente delas. Dessa forma, o auxílio foi destinado a quem realmente precisou de apoio para enfrentar as consequências do rompimento da barragem.

O auxílio era solicitado pelo Sistema PIM/AFE (SPA), uma plataforma online criada pela Fundação Renova (em liquidação), porém, seu acesso só podia ser feito por um advogado ou defensor público.

Progresso do programa

Registro das ações do Programa Auxílio Financeiro Emergencial  (PG 21), apresentados ao CIF, entre Setembro 2016 e Setembro 2024.