Esta página tem como objetivo registrar e preservar o histórico das ações realizadas pelos programas da Fundação Renova (em liquidação) até novembro de 2024.
A Fundação Renova (em liquidação) atuou na reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão por meio de 42 programas. Em novembro de 2024, o Acordo de Repactuação determinou a extinção da Fundação e definiu as iniciativas para a reparação definitiva, sob responsabilidade da Samarco, dos governos federal e estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, e dos municípios que aderissem ao acordo.
Programa 07 – Assistência aos Animais
O Programa
O Programa de Assistência aos Animais (PG 07) forneceu suporte a animais domésticos perdidos ou sem moradia em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015. As ações do programa foram direcionadas aos municípios de Mariana e Barra Longa, em Minas Gerais, conforme estabelecido no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC).
Durante seu período de operação, o programa contou com dois Centros de Acolhimento Temporário de Animais (Catas):
- Cata em Moeda (MG): Destinado a cães, que recebiam cuidados por uma prestadora de serviços especializada.
- Cata na Fazenda do Crasto, Barra Longa (MG): Voltado para espécies de grande porte, como cavalos, mulas, bois e porcos.
Os Catas garantiram alimentação, manejo adequado, cuidados veterinários, vacinação e registro em prontuário individualizado, que documentava todo o histórico do animal, desde o resgate até sua restituição ao tutor ou destinação final.
A entrega de animais aos tutores ocorreu após a reparação dos direitos à moradia das famílias impactadas, realizada pelo Programa Reconstrução de Vilas (PG 08). Os animais não reconhecidos foram encaminhados para adoção responsável ou para instituições como santuários, centros de terapia e universidades, conforme estabelecido no TTAC e na Deliberação CIF nº 563/2021.
Origem
O Programa de Assistência aos Animais foi determinado nas cláusulas 73 a 75 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em 2016. A proteção dos animais silvestres e da fauna aquática não faz parte do escopo do PG 07. Esse trabalho foi realizado pelo Programa de Conservação da Biodiversidade Aquática (PG 28) e pelo Programa de Recuperação da Fauna Silvestre (PG 29).
Histórico
As ações do programa foram divididas em 3 projetos:
Projeto de Ações Emergenciais (Concluído em dezembro de 2016)
O programa resgatou animais nas áreas atingidas, realizando inventários e monitoramento, e implantou Centros de Recolhimento de Animais (CRAs) para guarda temporária. Durante o período emergencial, mais de 530 aves foram devolvidas aos tutores e outros animais, como cães, gatos e bois, foram acolhidos nos CRAs. As ações emergenciais previstas nas cláusulas 74 do TTAC foram concluídas e aprovadas pelo CIF em setembro de 2022, conforme Deliberação no 608.
Projeto de Assistência aos Animais
Garantiu a manutenção da guarda provisória e cuidados veterinários dos animais acolhidos nos Catas, seguindo protocolos de bem estar e legislação vigente.
Projeto de Reassentamento e Destinação Final
Realizou a destinação final de animais sob guarda provisória. Alguns foram restituídos aos tutores, monitorados por até 6 meses, enquanto outros foram adotados ou encaminhados a instituições como santuários, centros de terapia, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições.
Progresso do programa
Confira os principais arquivos sobre as ações do Programa de Assistência aos Animais (PG 07):