Com o Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo STF em 2024, ações de reparação passam a ser conduzidas pela Samarco, em parceria com os governos federal e estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo, além dos municípios que aderirem ao acordo.
Neste site está registrado o histórico das ações executadas até outubro de 2024 pelos 42 programas da extinta Fundação Renova, responsável por conduzir a reparação após o rompimento da barragem de Fundão entre 2016 e 2024.
Programa 02 – Ressarcimento e indenização dos impactados
O Programa
O Programa de Ressarcimento e Indenização dos Impactados (PG 02) foi criado para reparar e compensar os impactados pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana, Minas Gerais. Têm direito à indenização em dinheiro todas as pessoas e empresas que sofreram danos materiais e morais, incluindo perdas referentes a atividades econômicas.
Origem
Em março de 2016, o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) determinou, nas cláusulas 31 a 38, a reparação de danos materiais, lucro cessante e morais sofridos por pessoas físicas e jurídicas, como micro e pequenas empresas, em consequência direta do rompimento.
Histórico
O pagamento de indenizações pela extinta Fundação Renova foi realizado em duas frentes principais:
Programa de Indenização Mediada (PIM)
Sistema gratuito e de adesão voluntária, criado para indenizar danos materiais, morais e lucros cessantes mediante comprovação. De janeiro de 2022 a novembro de 2024, os atendimentos foram realizados por meio do Sistema PIM/AFE, uma plataforma online também usada para a gestão do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE).
Sistema Indenizatório Simplificado (Novel)
Implementado por decisão judicial, o Novel tratou casos com difícil comprovação, abrangendo trabalhadores informais, como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais e pescadores. Também foram indenizados aqueles que sofreram interrupção no fornecimento de água (Dano Água) e categorias formais de trabalhadores, como pescadores profissionais, proprietários de embarcações, hotéis, pousadas e restaurantes.
O Novo Acordo do Rio Doce estabeleceu um novo fluxo com o encerramento dos sistemas de indenização individual em curso e uma iniciativa indenizatória
final e definitiva implementada e executada pela Samarco. Saiba mais em: https://www.samarco.com/indenizacao/
Gastos acumulados até novembro de 2024: 15709846529.66