Edital de Credenciamento – Restauração Florestal

Publicado em 18/01/2020

Esta página tem como objetivo registrar e preservar o histórico das ações realizadas pelos programas da Fundação Renova (em liquidação) até novembro de 2024.

A Fundação Renova (em liquidação) atuou na reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão por meio de 42 programas. Em novembro de 2024, o Acordo de Repactuação determinou a extinção da Fundação e definiu as iniciativas para a reparação definitiva, sob responsabilidade da Samarco, dos governos federal e estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, e dos municípios que aderissem ao acordo.

Imgaem Edital de Adesão de Produtores Rurais

Atualização

Inscrições Encerradas

O credenciamento foi encerrado e optamos por abrir novas chamadas (editais) em substituição à carta convite.

Para participar, acesse as páginas dos respectivos editais:

CHAMADA PÚBLICA – RESTAURAÇÃO FLORESTAL (MG)

EDITAL DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL BAIXO DOCE (ES)

Sobre O Edital

A Fundação Renova convida empresas privadas e sem fins lucrativos a participarem do Edital de Credenciamento para os processos Restauração Florestal, que tem como objetivo a recuperação da vegetação nativa de 2.650 hectares de áreas de preservação permanente e de recarga hídrica degradadas na bacia do rio Doce e tributários.

Para fins do credenciamento serão lançados dois Editais:

  • um direcionado às organizações da sociedade civil; e
  • outro direcionado à empresas privadas (não enquadradas como associações, cooperativas ou fundações).

O escopo do edital (para ambos os Editais) compreende as seguintes atividades:

  • mobilização de produtores/propriedades rurais;
  • identificação e validação de nascentes, Áreas de Preservação Permanente e de Recarga Hídrica degradadas, com o objetivo da recuperação da vegetação nativa;
  • fiscalização do cercamento das Unidades de Intervenção da recuperação da vegetação nativa nas propriedades rurais;
  • apoio e retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de pequenos e médios proprietários beneficiários;
  • elaboração de Projetos Básicos e Projetos Individuais por propriedade, incluindo os subprojetos de restauração florestal, dessedentação animal, barraginhas e miniestações de tratamento de esgoto;
  • implantação dos subprojetos de dessedentação animal, barraginhas e miniestações de tratamento de esgoto;
  • execução de ações necessárias à recuperação da vegetação nativa (florestal) desde o isolamento da área, preparo do solo, condução da regeneração e/ou plantio de sementes e mudas até a execução de práticas de manutenção, por um período de três anos.

As atividades serão realizadas nos municípios de Açucena, Guanhães, Governador Valadares, Periquito, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, São Geraldo da Piedade e Virginópolis (na Bacia do Rio Suaçuí) e Aimorés, Alvarenga, Lajinha, Mutum, Pocrane e Santa Rita do Itueto (na Bacia do Manhuaçu).

Os Editais atendem às diretrizes do Programa 26 – Recuperação das Áreas de Preservação Permanente e de Recarga Hídrica, elaborado seguindo as premissas das cláusulas 161 e 163 do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC).

O prazo previsto para realização das atividades é de 48 meses, sendo 12 meses de elaboração de projetos e implantação das ações de restauração florestal e 36 meses para as suas práticas de manutenção.

Abrangência Do Edital

Os Editais de Restauração Florestal irão promover atividades de restauração florestal nos municípios mineiros das sub-bacias do Rio Suaçuí e do Rio Manhuaçu:

  • Açucena
  • Governador Valadares
  • Guanhães
  • Periquito
  • Sabinópolis
  • Santa Efigênia de Minas
  • São Geraldo da Piedade
  • Virginópolis
  • Aimorés
  • Alvarenga
  • Lajinha
  • Mutum
  • Pocrane
  • Santa Rita do Itueto

PG 26 e PG27 Localização das áreas de abrangência

PG26 e PG27

Cronograma

Abertura do Processo de Credenciamento – 30/03/2020

Data-limite para envio de dúvidas – 13/04/2020

Respostas às dúvidas – 17/04/2020

Data-limite para credenciamento/apresentação dos documentos prorrogada  – 08/05/2020, às 18h00

Cronograma

Abertura do Processo de Credenciamento – 30/03/2020

Data-limite para envio de dúvidas – 13/04/2020

Respostas às dúvidas – 17/04/2020

Data-limite para credenciamento/apresentação dos documentos prorrogada  – 08/05/2020, às 18h00

Dúvidas Técnicas

As dúvidas técnicas sobre o Edital poderão ser enviadas até o dia 13 de abril de 2020, para o seguinte e-mail: chamadaspublicas@reparacaobaciariodoce.com

Para dúvidas em relação ao portal Prosas, clique aqui ou entre em contato pelos telefones (31) 3070-3600 e (31) 3070-3400, ou pelo e-mail contato@prosas.com.br

Perguntas frequentes

Existe alguma restrição para instituições de outro Estado?

Não há restrições.

A instituição proponente necessita ter sede em algum dos municípios onde o projeto será implantado?

Não.

É necessário apresentar atestado de capacidade técnica de uma área equivalente ao descrito no projeto?

Neste momento, poderá ser enviado apenas uma lista contendo: cliente, objeto da contratação, prazo contratual, tamanho da área restaurada, valor do contrato, contato do gestor da contratante (telefone ou e-mail), porém posteriormente, para a avaliação das propostas os atestados e/ou contratos deverão ser encaminhados para comprovação. Será solicitada capacidade técnica referente a 30% do quantitativo total proposto por lote quanto à elaboração de projetos, implantação e manutenção (mínimo 2 anos) da restauração florestal.

Parcerias com instituições locais precisam ser registradas em cartório para serem aceitais no credenciamento?

Neste momento não.

A comprovação exigida pela empresa pleiteante ao credenciamento pode se dar por experiência comprovada do seu quadro técnico permanente? Ou seja, no E-book podemos encaminhar os documentos referentes ao credenciamento da empresa e as atividades de trabalho podem ser total/parcialmente comprovadas pelo corpo técnico CLT?

Sim.

Em relação ao item "Balanço patrimonial dos últimos 3 anos", pode ser enviado até o ano de 2018? Pois a contabilidade ainda não conseguiu fechar o de 2019.

Solicitamos o envio do balanço parcial referente ao ano de 2019.

Instituições públicas, como universidades, podem participar do credenciamento?

Sim.

O referido edital cita, dentre os documentos a serem enviados para o credenciamento um questionário que estaria anexo ao edital, sendo: “Questionário de Due Diligence preenchido e assinado –modelo em anexo”; Ocorre que não localizamos o referido documento e solicitamos gentilmente, que nos disponibilize o mesmo via e-mail para que possamos conclui a documentação de credenciamento para o referido edital.

O Questionário de Due Dilligence se encontra no Prosas, mas estamos disponibilizando também na página principal do Edital.

A documentação de credenciamento e proposta deverá ser encaminhada para qual e-mail ou, deverá ser postada apenas no portal PROSAS?

Toda da documentação deverá ser postada no PROSAS.

De acordo com o item I do edital: a Empresa será responsável para mobilizar os proprietários e os produtores rurais?

Sim. O escopo dos trabalhos será detalhado posteriormente e enviado junto à Carta Convite apenas para as empresas previamente selecionadas.

No item V, onde fala da elaboração de Projetos Básicos, a miniestação de tratamento de esgoto pode ser substituída por uma fossa séptica?

Sim.

Outra dúvida Importante: é se já possuem uma planilha de elaboração de preço de custo?

A planilha para precificação, assim como a requisição técnica, será enviada posteriormente por meio de Carta Convite.

Visto o quadro de Abrangência de atuação, e seus respectivos processos, lotes, áreas e municípios, gostaria de saber se podemos escolher os municípios e lotes que queremos trabalhar ou temos que pegar o pacote envolvendo todos os municípios?

Os municípios apresentados referem-se a área de abrangência para a realização das atividades do escopo. A escolha e seleção das áreas poderão ser feitas, porém baseada na adesão das propriedades rurais ao programa.

Será aceito somente comprovação de experiência em nome da empresa? Ou é aceito experiência dos profissionais presentes no contrato social da empresa?

É possível comprovar com a experiência de profissionais presentes no contrato social.

Há mesmo a necessidade de envio do contrato?

Neste momento, poderá ser enviado apenas uma lista contendo: cliente, objeto da contratação, prazo contratual, tamanho da área restaurada, valor do contrato, contato do gestor da contratante (telefone ou e-mail), porém posteriormente, para a avaliação das propostas os atestados e/ou contratos deverão ser encaminhados para comprovação.

A ART assinada serve como comprovação de experiência?

Sim.

O Envio dos documentos de Credenciamento deverá ser feito exclusivamente através do site https://www.reparacaobaciariodoce.com/paineis/edital-de-credenciamento-restauracao-florestal/, ou deverão ser entregues os documentos a V.Sas. Em caso de entrega, poderiam disponibilizar o endereço.

Somente pelo Portal Prosas, cujo link se encontra na página do edital.

É possível realizar o credenciamento conjunto de duas instituições que pretendem firmar parceria para desenvolver as atividades?

Sim. Importante explicitar essa intenção no book técnico.

Em sendo possível o credenciamento conjunto de duas instituições, é possível que uma delas seja uma empresa privada e a outra seja ONG?

Sim.

Há exigência mínima quanto à extensão da área plantada/recuperada no que se refere à comprovação de atuação técnica?

Será solicitada capacidade técnica referente a 30% do quantitativo total proposto por lote quanto à elaboração de projetos, implantação e manutenção (mínimo 2 anos) da restauração florestal.

A implantação dos subprojetos de dessedentação animal, barraginhas e miniestações de tratamento de esgoto deve contemplar o licenciamento ambiental/autorização dos projetos, visto que haverá intervenção em Área de Preservação Permanente (APP)?

Os serviços propostos para a dessedentação animal, barraginhas e miniETEs são práticas simples (melhor descritas na RT que receberão junto a carta convite) e não devem precisar de licenciamento ambienta. As intervenções em APP serão apenas aquelas com fins de restauração florestal.

Não encontramos o questionário de Due Diligence para preenchimento e assinatura. Poderiam, por gentileza, nos enviar o arquivo?

O Questionário de Due Dilligence se encontra no Prosas, mas estamos disponibilizando também na página principal do Edital.

Os atestados devem conter obrigatoriamente os números das notas fiscais emitidas na prestação de serviços?

Não.

Os atestados devem ser registrados no CREA ou CRBio?

Poderão ser em ambos.

Após o credenciamento, na carta convite, vão ser solicitados documentos de habilitação?

O credenciamento é uma etapa da habilitação. Posteriormente, será enviada a Carta Convite juntamente com a Requisição Técnica.

O credenciamento é uma etapa da habilitação. Posteriormente, será enviada a Carta Convite juntamente com a Requisição Técnica.

Será formalizado um contrato para cada lote, sendo o número máximo de 5 contratos, ou seja, poderão ser contratadas até 5 empresas.

Na página 4, cita-se que para realizar o credenciamento a empresa deverá apresentar “Questionário de Due Diligence preenchido e assinado – modelo em anexo”. No entanto, não consegui identificar o anexo. Poderiam informar onde é possível acessá-lo?

O Questionário de Due Dilligence se encontra no Prosas, mas estamos disponibilizando também na página principal do Edital.

Na mesma página (4), solicita-se que a empresa apresente o balanço patrimonial dos últimos 03 anos, bem como o demonstrativo do resultado do exercício dos últimos 03 anos. Se a empresa ainda não possui 03 anos de existência, poderá se credenciar apresentando o balanço desde o início de sua operação?

Sim.

Existe algum modelo para a elaboração do Book com o histórico de atuação e atestados de capacidade técnica de serviços prestados na área de recuperação da vegetação nativa?

Não existe modelo definido.

Neste book, poderão ser apresentados atestados em nome dos responsáveis técnicos da empresa, além dos que estiverem em nome da empresa?

Sim. Sugerimos apresentar carta de autorização assinada pelos técnicos.

Ainda na página 4, no item “Do credenciamento”, é indicado que serão consideradas as empresas com maior experiência em relação à prazo, número de contratos e quantidade de áreas reflorestadas e/ou em processo de restauração florestal por meio da execução de práticas de manutenção. Nesse caso, as empresas que possuem experiência em elaboração de projetos de recuperação de áreas degradadas e restauração florestal não serão consideradas, ou é necessário apresentar atestados de execução?

A elaboração de projetos também conta como experiência, mas as empresas também devem ter as atividades executadas.

Temos um pré-cadastro na plataforma Web Format, este cadastro será verificado no processo de credenciamento? Se sim, é possível confirmar se o cadastro da referida empresa está correto e ativo?

Na etapa de credenciamento não será consultado o webformat.

O portal Prosas será utilizado em qual momento do processo de credenciamento?

O Prosas será utilizado para envio da documentação, ou seja, para realizar o credenciamento as empresas interessadas deverão realizar o cadastro no Prosas e preencher o formulário, anexando toda a documentação mencionada no Edital.

Para dúvidas em relação ao cadastramento no portal Prosas entre em contato pelos telefones (31) 3070-3600 e (31) 3070-3400, ou pelo e-mail contato@prosas.com.br.

Em relação a documentação, o book histórico de atuação com atestados de capacidade técnica, como deve ser o book, tem algum modelo a ser seguido, qual o número de atestados precisamos anexar, é necessário um histórico geral da empresa?

Não há um modelo a ser seguido, o histórico da empresa e seus atestados de capacidade técnica são importantes par comprovar experiência.

Trabalho como profissional autônoma e gostaria de sanar uma dúvida a respeito do seguinte questionamento se uma empresa privada pode participar do credenciamento do edital com meu currículo mesmo não tendo vínculo empregatício com a mesma?

Sim é possível.

Gostaria de saber se poderá realizar subcontratação de pessoa jurídica e até qual percentual será permitido?

Sim. O percentual de subcontratação será informado na carta convite, que será enviada posteriormente.

Visto o quadro de Abrangência de atuação, e seus respectivos processos, lotes, áreas e municípios, gostaria de saber se podemos escolher os municípios e lotes que queremos trabalhar ou temos que pegar o pacote envolvendo todos os municípios?

Os municípios apresentados referem-se a área de abrangência para a realização das atividades do escopo. A escolha e seleção das áreas poderão ser feitas, porém baseada na adesão das propriedades rurais ao programa.

Gostaria de saber também, se possuem uma planilha do serviço a ser realizado?

A planilha de serviços será enviada posteriormente junto à Carta Convite.

Presto estes serviços, mas não possuo firma registrada emito nota pela prefeitura, preciso ter firma registrada e deve ser CNPJ ou somente MEI pode concorrer?

Não há impedimento para cadastramento de MEI, porém, entendemos que o escopo requer empresas com faturamento superior ao MEI.

Os balanços patrimoniais solicitado precisam estar registrados na Junta Comercial?

Não. Os balanços patrimoniais deverão ser assinados por um contador.